No código eleitoral Provisório
(Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil
foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres
ao voto. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação
da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às
mulheres casadas e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o
exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em
1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código
Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em
1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas
as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino:
Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da
Cunha Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima
Mesquita, Maria Luisa Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota
Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de Azevedo, Carmen Portinho, Elvira
Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e diversas outras
mulheres que participaram de tão importante conquista.
Fonte: SPM
Nenhum comentário:
Postar um comentário