A Comissão executiva que compõe o PTB e partidos aliados, Convidam a todos os filiados e simpatizantes para Convenção Partidária que Homologará as candidaturas de Armando Duarte Prefeito e Severino Gordo Vice-Prefeito nesta sexta - feira (05) as 16 horas, no Centro de Eventos Municipal de Caetés, você é nosso convidado.
ACONTECE QUE O PSB SÓ O QUE SABE FAZER É MENTI.E QUERER ASSUMIR E CONCORRER FORÇADO NA JUSTIÇA.
ResponderExcluirAQUI FAÇO ESTA PERGUNTA...QUEM VAI CONCORRER A VICE PREFEITO JUNTO COM O BENEDITO????
POR QUE A CLAUDIA NÃO PODE.AQUI ESTA E DECISÃO DO TRE SOBRE O RECURSO DA CLAUDIA QUE ESTA SEM PARTIDO.
PROCESSO :RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
TRE
Nº ÚNICO:314.2016.617.0130
MUNICÍPIO:CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO:182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S):CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S):CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S):CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO:Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO:REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO:ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
OBS...POR QUE SE A CLAUDIA PODE CONCORRER.O CLAUDIVAN PODE ASSUMI O MANDATO DE VEREADOR NO LUGAR DE DUDA NIPON.E QUEM PERDE É O ROBERTO DA TOPIC.