A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, O PSB ACONTECEU NA TARDE DESTA QUARTA - FEIRA (03) ONDE FORAM HOMOLOGADOS BENEDITO SEVERINO COMO CANDIDATO A PREFEITO E CLAUDIA FERREIRA COMO VICE - PREFEITA, ALÉM DOS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO, ABAIXO AS PRIMEIRAS IMAGENS DA CONVENÇÃO.
COMO UM CANDIDATO PODE CONCORRER A UM CARGO PUBLICO SEM PARTIDO.SE A CLAUDIA PODE.O CLAUDIVAN TEM TODO DIREITO TAMBÉM.SEGUE ABAIXO O PROCESSO DA CLAUDIA PERANTE AO ( TRE ).COM A CONCLUSÃO...( INDEFERIMENTO ) DO RECURSO.
ResponderExcluirPROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
TRE
Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:>>>>>>>>02/08/2016 11:25-Conclusão ao(à) Juiz(a)
Fico indignada com a falta de justiça que temos em nosso país#tenhovergonhadoBRASIL#
ResponderExcluirESTA AQUI MAIS UMA PARTE DO PROCESSO DA CLAUDIA NO ( TRE )
ResponderExcluirAnte o exposto, ( INDEFIRO ) os pedidos das requerentes Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda (inscrição eleitoral n.º 0436.1367.0850), Camilla Ferreira Teixeira (inscrição eleitoral n.º 0703.6534.0825) e Claudeane Alves de Alencar (inscrição eleitoral n.º 0761.6010.0868) para inclusão de seus nomes em lista oficial de filiados do PSL a ser submetida à Justiça Eleitoral.
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir >>> ( apenas ) as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
SE A CLAUDIA PODE O CLAUDIVAN TAMBÉM PODE ASSUMIR COMO VEREADOR.E O ROBERTO DA TOPIC SAI FORA...PAU QUE BATE EM CHICO BATE TAMBÉM EM FRANCISCO.
ResponderExcluirPalanque muito fraco!!!!
ResponderExcluirAinda + agora com as baixas de bobi malaquias e Ednaldo pussa...
O coronel da luz anda cabisbaixo vendo a derrota já próxima e perdendo suas lideranças!!
E agora José ??
DECISÃO DO TRE SOBRE O RECURSO POSTO POR CLAUDIA CANDIDATA A VICE PREFEITA DE CAETÉS.SEGUE ABAIXO...
ResponderExcluirPROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
TRE
Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
APENAS O RECURSO DA CLAUDIA FOI INDEFERIDO.
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ResponderExcluirRECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO:REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
atual prefeito trate de conseguir um novo candidato, pois ele não poderá concorrer
ResponderExcluirQuem falou isso???? a oposição esta tão desesperada que esta criando uma tempestade em um copo de agua.
ExcluirO atual prefeito foi eleito o melhor prefeito da cidade do LULA.esta com sua prestação de conta em dias.esta com seu nome LIMPO coisa que o Zé do candinheiro não tem.e ainda sujou o nome do pro pio filho.e sujou também o nome de Aécio.e vai fazer o mesmo com o BENEDITO QUE NÃO MERECE ISSO.Prefeito bom e aquele que trabalha pro município,e não só para alguns eleitores.e aquele que mora na cidade e manda nos seus empregados,e não aquele que deixa a cidade abandonada sendo mandada por secretários.e puxa sacos.
PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
ResponderExcluirTRE
Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Decisão Plenária
Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.
Interessante...nestas foto que tiraram do Benedito,pelo jeito dele já da pra saber que é UM LARANJA.eu estava ate pensando em vota nele mais depois desta convenção to FORA.uma pessoa que não sabe nem pega direito em um microfone e muito mau conversar com os eleitores, mim arrependi em ter ido nesta convenção.
ResponderExcluirQuem é esse anonimo doente que so fala nesse processo.?quer assumir algum cargo tire voto não fique procurando assunto não!oxxxxi
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