3 de ago. de 2016

PRIMEIRAS IMAGENS DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA QUE HOMOLOGOU BENEDITO PREFEITO E CLAUDIA VICE - PREFEITA CANDIDATOS DO PSB EM CAETÉS

A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, O PSB ACONTECEU NA TARDE DESTA QUARTA - FEIRA (03) ONDE FORAM HOMOLOGADOS BENEDITO SEVERINO COMO CANDIDATO A PREFEITO E CLAUDIA FERREIRA COMO VICE - PREFEITA, ALÉM DOS CANDIDATOS A VEREADORES DO MUNICÍPIO, ABAIXO AS PRIMEIRAS IMAGENS DA CONVENÇÃO.









12 comentários:

  1. COMO UM CANDIDATO PODE CONCORRER A UM CARGO PUBLICO SEM PARTIDO.SE A CLAUDIA PODE.O CLAUDIVAN TEM TODO DIREITO TAMBÉM.SEGUE ABAIXO O PROCESSO DA CLAUDIA PERANTE AO ( TRE ).COM A CONCLUSÃO...( INDEFERIMENTO ) DO RECURSO.

    PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
    TRE
    Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
    MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
    RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL:>>>>>>>>02/08/2016 11:25-Conclusão ao(à) Juiz(a)

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  2. Fico indignada com a falta de justiça que temos em nosso país#tenhovergonhadoBRASIL#

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  3. ESTA AQUI MAIS UMA PARTE DO PROCESSO DA CLAUDIA NO ( TRE )


    Ante o exposto, ( INDEFIRO ) os pedidos das requerentes Cláudia Ferreira Teixeira de Miranda (inscrição eleitoral n.º 0436.1367.0850), Camilla Ferreira Teixeira (inscrição eleitoral n.º 0703.6534.0825) e Claudeane Alves de Alencar (inscrição eleitoral n.º 0761.6010.0868) para inclusão de seus nomes em lista oficial de filiados do PSL a ser submetida à Justiça Eleitoral.

    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir >>> ( apenas ) as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

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  4. SE A CLAUDIA PODE O CLAUDIVAN TAMBÉM PODE ASSUMIR COMO VEREADOR.E O ROBERTO DA TOPIC SAI FORA...PAU QUE BATE EM CHICO BATE TAMBÉM EM FRANCISCO.

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  5. Palanque muito fraco!!!!
    Ainda + agora com as baixas de bobi malaquias e Ednaldo pussa...
    O coronel da luz anda cabisbaixo vendo a derrota já próxima e perdendo suas lideranças!!
    E agora José ??

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  6. DECISÃO DO TRE SOBRE O RECURSO POSTO POR CLAUDIA CANDIDATA A VICE PREFEITA DE CAETÉS.SEGUE ABAIXO...

    PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
    TRE
    Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
    MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
    RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção


    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

    APENAS O RECURSO DA CLAUDIA FOI INDEFERIDO.

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  7. RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA

    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA

    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR

    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

    RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO:REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção

    incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

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  8. atual prefeito trate de conseguir um novo candidato, pois ele não poderá concorrer

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    Respostas
    1. Quem falou isso???? a oposição esta tão desesperada que esta criando uma tempestade em um copo de agua.

      O atual prefeito foi eleito o melhor prefeito da cidade do LULA.esta com sua prestação de conta em dias.esta com seu nome LIMPO coisa que o Zé do candinheiro não tem.e ainda sujou o nome do pro pio filho.e sujou também o nome de Aécio.e vai fazer o mesmo com o BENEDITO QUE NÃO MERECE ISSO.Prefeito bom e aquele que trabalha pro município,e não só para alguns eleitores.e aquele que mora na cidade e manda nos seus empregados,e não aquele que deixa a cidade abandonada sendo mandada por secretários.e puxa sacos.

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  9. PROCESSO : RE Nº 314 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
    TRE
    Nº ÚNICO: 314.2016.617.0130
    MUNICÍPIO: CAETÉS - PE N.° Origem:
    PROTOCOLO: 182022016 - 28/04/2016 00:00
    RECORRENTE(S): CLÁUDIA FERREIRA TEIXEIRA DE MIRANDA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CAMILLA FERREIRA TEIXEIRA
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RECORRENTE(S): CLAUDEANE ALVES DE ALENCAR
    ADVOGADO: Dr. Paulo Magno Cordeiro da Silva
    RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
    ASSUNTO: REQUERIMENTO - Filiação/Desfiliação - Filiação Partidária - Lista Especial - Inclusão - Indeferimento
    LOCALIZAÇÃO: ZE130-130ª Zona Eleitoral
    FASE ATUAL: 04/08/2016 09:55-Arquivado na seção


    Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
    Decisão Plenária
    Acórdão em 05/07/2016 - RE N� 314 Desembargadora Eleitoral Erika de Barros Lima Ferraz
    Publicado em 08/07/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, nr. 135, página 27
    ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, DAR provimento parcial à pretensão recursal, para incluir apenas as Recorrentes Camilla Ferreira de Teixeira e Claudiane Alves de Alencar na lista de filiados.

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  10. Interessante...nestas foto que tiraram do Benedito,pelo jeito dele já da pra saber que é UM LARANJA.eu estava ate pensando em vota nele mais depois desta convenção to FORA.uma pessoa que não sabe nem pega direito em um microfone e muito mau conversar com os eleitores, mim arrependi em ter ido nesta convenção.

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  11. Quem é esse anonimo doente que so fala nesse processo.?quer assumir algum cargo tire voto não fique procurando assunto não!oxxxxi

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