Atenção a todos os servidores detentor de cargo de provimento efetivo, cedido a outro órgão, em gozo de licença sem vencimento, licença Prêmio, Aposentado e Pensionistas
DECRETO Nº. 006/2020
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos servidores: efetivos, aposentados, pensionistas, da Prefeitura Municipal de Caetés e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAÉTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas, da Administração direta, Indireta do Município de Caetés, e CONSIDERANDO, que, para esse fim, se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para Administração Pública Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º.- Determinar a obrigatoriedade do recadastramento para todos os servidores efetivos, aposentados, pensionistas da Administração direta e indireta do Município de Caetés, na forma e data prevista pela Instrução Normativa emitida posteriormente pela Secretaria Municipal de Administração Art. 2º. O Não comprimento das obrigações contidas no Art. 1º poderá acarretar na suspensão do salário até a regularização das respectivas pendencias. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO, em 03 de fevereiro de 2020. Armando Duarte de Almeida Prefeito.
O CALENDÁRIO POR ORDEM ALFABÉTICA ESTÁ DISPONÍVEL ABAIXO:
LEVE AS SEGUINTES XEROX ACOMPANHADAS DAS ORIGINAIS:
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