Novo texto
aprovado no final da tarde desta terça-feira, assegura a todos os
cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito
de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa.
A comissão
especial da Câmara dos Deputados que analisa alterações no Estatuto do
Desarmamento aprovou nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o
texto-base do projeto apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho
(PMDB-MG) de autoria do Dep. Rogério Peninha (PMDB-SC). Ainda falta a
análise dos destaques (propostas de mudança no texto), que devem ser
votados na próxima semana.
O
novo estatuto, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo,
reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país.
Definirá as competências das Polícias Federal e Civis na regulação das
concessões de compra de licença de porte de armas, dentro de suas
respectivas áreas.
Para comprar armas de fogo será necessário:
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não estar sendo investigado em
inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação,
ameaça ou qualquer forma de violência;
– Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;
– Ser aprovado no atestado de faculdades mentais.
O Exército vai controlar as atividades de
Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e
regulação da importação e exportação de material bélico.
Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
– Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
– Apresentar certidões de antecedentes criminais;
– Não estar respondendo a nenhum processo criminal,
– Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
– Comprovar capacidade técnica para o
porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia
civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças
Singulares;
-Apresentar atestado de aptidão
psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo
credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou
por uma das Forças Singulares.
Este projeto de lei definirá os crimes e
penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da
perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte
ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de
arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e
omissão de cautela. (ver íntegra)
Será permitido que cada cidadão (exceto
colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas
curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma
raiada.
Por sugestões de parlamentares, Carvalho
ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da
Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a
escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando
os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.
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essa lei já ta Valendo?
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