A discussão sobre a proibição de candidatos com tatuagens passarem em
concursos, que voltou a ganhar força nesta semana, depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que irá julgar o tema com repercussão geral, parece ter tido mais decisões a favor dos tatuados do que contra.
Fazendo uma busca na internet, descobrem-se, por exemplo, que vários
tribunais deram decisões afirmando que não há nenhum problema em pessoas
com tatuagem, ainda que visível, assumirem postos em qualquer setor do
funcionalismo público.
As áreas que mais costumam fazer esse tipo de exigência em seus
editais são as de segurança pública, incluindo Polícia Militar,
Bombeiros e Forças Armadas. O caso que chegou ao STF, por exemplo, é de
um candidato à Polícia Militar de São Paulo.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por
exemplo, sentença que mandava o Comando do 5º Distrito Naval de Rio
Grande (RS) aceitar uma candidata reprovada em exame de saúde por ter
uma tatuagem no pé.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva disse que “a
simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras
do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não
se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides
militares, como é o caso dos autos”.
A candidata concorria a uma vaga de técnica em nutrição, mas no exame
de saúde foi classificada como tento CID 10-L81 – Transtorno de
pigmentação. A União apelou argumentando que a tatuagem é visível com o
uniforme da Marinha, “o que a tornaria inapta”. Mas o TRF decidiu que “a
tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo”.
Em Goiás, um desembargador do Tribunal de justiça “questionável tal
exigência [de ausência de tatuagens] no edital, que pelo visto estaria
indo além da legislação regulamentadora da matéria”. E determinou que os candidatos só fossem reprovados se não estivesse aptos fisicamente.
Em Santa Catarina, o desembargador Sérgio Izidoro Heil disse que a eliminação de candidato por possuir tatuagem
“fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos
públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da
liberdade de expressão”.
O julgamento do STF deve unificar a interpretação para todo o país.
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